2026-09-16 · TJSP
Processo 0501504-39.2014.8.26.0019 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Banco Bradesco Sa - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Em caso de valores depositados judicialmente, fica deferida a expedição da guia necessária ao levantamento, em favor do devedor. Caso ele não esteja representado por advogado nos autos, a Serventia deverá tentar emitir o MLE utilizando-se o CPF como chave PIX. Não sendo possível, o processo deverá ser arquivado e a guia será emitida quando houver manifestação do interessado. 4 - Providencia a Serventia, se o caso, o levantamento em favor do Exequente, com relação a eventuais diligências depositadas ao Oficial de Justiça e não utilizadas. 5 - Providencie o executado recolhimento das custas finais devidas ao Estado,conforme Lei Estadual 11.608 de 2003, sob pena de inscrição na dívida ativa 6 - Em se tratando de hipótese que se enquadra no artigo 1000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado tão logo a Fazenda seja intimada da presente decisão e, pagas as custas finais, providencie-se a baixa e arquivem-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)