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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS SENTENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501457-61.2015.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: EDSON GOMES RABELO Advogado(s): ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO (OAB:SE7211), BRUNO LEONARDO SILVA MORAES (OAB:BA40039) EXECUTADO: COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), BETANIA ROCHA RODRIGUES (OAB:BA15356) Vistos etc. A parte Exequente, por seu(sua) procurador(a), iniciou a fase de cumprimento de sentença contra a parte Executada, instruindo o pedido com a planilha atualizada do crédito executado. Em documento juntado aos autos, a parte executada informou o pagamento da integralidade do débito ora executado, ao passo em que o exequente nada impugnou. Vieram-me os autos conclusos. É o que interessa relatar. Passo a decisão. Compulsando os autos observo que a parte executada pagou integralmente e tempestivamente o débito objeto da execução. Assim, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Expeçam-se os respectivos alvarás, desde que observadas as determinações dos Provimentos Conjuntos CGJ/CCI ns. 12/2017 e 08/2018. Em tempo, existindo a possibilidade, cumpra-se o procedimento junto ao sistema BRBJUS, ficando intimada a parte exequente para juntada de sua chave PIX - caso ainda não tenha informado nos autos - se houver interesse na transferência eletrônica imediata pelo sistema. Em caso de impossibilidade, certifique-se, intimando a parte beneficiária para ciência da expedição dos alvarás nos próprios autos. Expeça-se ordem ao cartório competente para levantamento da penhora, caso haja alguma, bem como desconstitua-se eventual bloqueio judicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema. Custas da fase de cumprimento de sentença, pela parte executada, se houver (CPC, art. 523, caput), em razão do princípio da causalidade. Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, NCPC. Havendo recurso vertical, intime-se para contrarrazões, encaminhando os autos à instância superior para processamento e julgamento do recurso. Após o transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com a respectiva baixa no sistema caso não haja pedido de cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente sentença força de mandado de intimação/averbação e ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente GLEISON DOS SANTOS SOARESJuiz de Direito