Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501445-36.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXECUTADO: RICARDO OLIVEIRA DE ANDRADE Advogado(s): RONEY DANILO GOMES SANTOS (OAB:BA19096), MATHEUS BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB:BA58182) EXEQUENTE: OZEIAS GOMES DA COSTA e outros (2) Advogado(s): RODRIGO LORDELLO REZENDE (OAB:BA24636), ERICK ACHY DE OLIVEIRA (OAB:BA22845) DECISÃO Defiro o levantamento do valor penhorado pertencente ao executado, em favor da parte exequente. Defiro, igualmente, o levantamento do valor objeto do depósito judicial de ID 559581765, realizado indevidamente a título de despesas para pesquisa via SISBAJUD, conforme certificado no ato ordinatório de ID 560099065. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica, defiro-o parcialmente, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se OZEIAS GOMES DA COSTA e/ou VERA LÚCIA DOREA DA COSTA percebem remuneração, proventos ou benefício por intermédio daquela instituição, indicando, em caso positivo, o órgão pagador e o respectivo valor líquido mensal. A diligência fica limitada a tais informações, não abrangendo outros dados funcionais ou pessoais estranhos à finalidade executiva. Após, com a resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeçam-se os alvarás/ordens de transferência necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus/Ba, data da assinatura eletrônica. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO