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0501429-34.2017.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0501429-34.2017.8.05.0001 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ADILTON JOSE DO CARMO FILHO, ANA CAROLINA REIS DO CARMO, ANNE KEZIA SANTOS MAIA BARBOSA, CLAUDIA DOS REIS SANTOS, DAVI SÃO PEDRO DE SANTANA, FRANK BESSA PRAZERES, GRAZIELLA DE SÃO PEDRO FERREIRA, IVAN BARROS DE OLIVEIRA, JAMILES UZÊDA DA SILVA, JOSE CARLOS GADEA, LAIANE VITÓRIA LIMA DOS SANTOS, MONICA SILVA DE SAO PEDRO, SABRINA SACRAMENTO CARDOSO, SILVIA PEREIRA RODRIGUES, SOPHIA VITORIA DOS REIS SANTOS INTERESSADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. ADILTON JOSE DO CARMO FILHO, ANA CAROLINA REIS DO CARMO, ANNE KEZIA SANTOS MAIA BARBOSA, CLAUDIA DOS REIS SANTOS, DAVI SÃO PEDRO DE SANTANA, FRANK BESSA PRAZERES, GRAZIELLA DE SÃO PEDRO FERREIRA, IVAN BARROS DE OLIVEIRA, JAMILES UZÊDA DA SILVA, JOSE CARLOS GADEA, LAIANE VITÓRIA LIMA DOS SANTOS, MONICA SILVA DE SAO PEDRO, SABRINA SACRAMENTO CARDOSO, SILVIA PEREIRA RODRIGUES e SOPHIA VITORIA DOS REIS SANTOS ingressaram com a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, devidamente qualificadas no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular. Compulsando os autos, verifica-se que foi proferida a Decisão de ID. 565329144, em 18.06.2026, por meio da qual foi reconhecida a incompetência deste Juízo, determinando-se, após o trânsito em julgado, a remessa dos autos à Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de São Francisco do Conde/BA, por ser aquele o Juízo competente para processar e julgar a demanda, em razão da matéria e do território. Ocorre que, não obstante o teor da decisão acima mencionada, os autos foram encaminhados a este Juízo, integrante da 6ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador/BA, por equívoco na distribuição, razão pela qual se faz necessária a adoção das providências determinadas no pronunciamento judicial já proferido. Dessa forma, CUMPRA-SE à Decisão de ID. 565329144, para que proceda à imediata remessa e redistribuição dos autos à Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de São Francisco do Conde/BA, observadas as cautelas de praxe. Procedam-se, ainda, às devidas anotações no sistema processual, com a consequente baixa da distribuição perante este Juízo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. de Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular ECAS200826

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