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TJAL · Vara do Único Ofício de Atalaia
ADV: ANDRÉ MONTEIRO LIMA (OAB 7982/AL), ADV: BRUNO CÉSAR MOURA BRANDÃO (OAB 8067/AL) - Processo 0501427-43.2008.8.02.0040 (apensado ao processo 0700333-85.2022.8.02.0040) (040.08.501427-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: União Federal - Fazenda Nacional e outro - EXECUTADA: Espólio de Linete Calheiros Costa, representado pela inventariante Maria das Graças Vieira Tenório e outro - Ante o exposto, 1) ACOLHO, como via adequada à satisfação do crédito neste processo, a SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR DEPÓSITO EM DINHEIRO, na forma do art. 15, I, da Lei nº 6.830/80, condicionando seu deferimento definitivo ao cumprimento das providências dos itens 2 a 4. 2) DETERMINO a REAVALIAÇÃO do imóvel objeto da matrícula nº 136, fls. 139, Livro 2-A, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Atalaia, situado na Avenida Silvestre Péricles, s/n, nesta cidade, com fundamento no art. 873, II, do Código de Processo Civil, ante o decurso de cinco anos desde o laudo de fls. 89. EXPEÇA-SE mandado de reavaliação, com prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. 3) INTIMEM-SE os sucessores de Linete Calheiros Costa, na pessoa da inventariante Maria das Graças Vieira Tenório e de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do novo laudo, FORMALIZEM NESTES AUTOS a proposta de depósito, indicando expressamente o valor e o prazo pretendidos. 4) FORMALIZADA a proposta, ABRA-SE VISTA À UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), pelo Portal Eletrônico, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 10 do Código de Processo Civil. 5) DEFERIDA a substituição, o depósito deverá ser efetuado no prazo de 60 (SESSENTA) DIAS, em conta judicial vinculada a estes autos, sob pena de restabelecimento imediato do processamento do pedido de alienação, independentemente de nova decisão. 6) DETERMINO à UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) que, no prazo de 30 (trinta) dias: 6.1) INFORME o desfecho da diligência noticiada às fls. 98, relativa à certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula nº 1.304, requerendo, se for o caso, a respectiva penhora; 6.2) INDIQUE bens passíveis de constrição para a satisfação do saldo remanescente, sem prejuízo de requerer as pesquisas patrimoniais que entender cabíveis pelos sistemas conveniados a este Juízo. 7) CUMPRIDAS as diligências, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
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