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TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0501410-33.2015.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS AUTOR: ESPOLIO DE JOSE BONIFACIO DE MACEDO registrado(a) civilmente como JOSE BONIFACIO DE MACEDO Advogado(s): THIAGO BRIGLIA HAGE (OAB:BA35010), ARBO registrado(a) civilmente como HELCIO MOACIR SCHAVINSKI ARBO (OAB:BA446-A) REU: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista a certidão acostada aos autos, informando que o Sr. DANIEL BADARÓ GARRIDO, anteriormente indicado para atuar como perito, já elaborou laudo de avaliação para uma das partes envolvidas no presente feito, circunstância que recomenda a sua substituição, a fim de preservar a imparcialidade da prova pericial. Assim, torno sem efeito a nomeação anteriormente realizada e determino a nomeação de outro profissional habilitado para atuar como perito judicial. Nomeado, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua aceitação ao encargo e apresente proposta de honorários periciais, devendo, ainda, informar se já se encontra devidamente cadastrado como perito no sistema do TJBA. Aceito o encargo, deverá o expert apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da realização da perícia, observadas as determinações deste Juízo. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, bem como, querendo, indicarem assistente técnico. Cumpra-se. BARREIRAS/BA, datada e assinada digitalmente. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito
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