2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0501409-51.2021.4.05.8403 AUTOR: MARIA RODRIGUES DE ANDRADE ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 DECISÃO Considerando o comprovante de cumprimento da obrigação apresentado pela instituição financeira (id. 149972007), defiro o pedido formulado pela parte autora (id. 153314083), nos termos requeridos. Expeça-se o competente alvará para levantamento do valor depositado em favor da parte autora e do seu advogado, observando-se, para maior celeridade, a possibilidade de transferência eletrônica dos valores para a conta bancária indicada na petição de id. 153314083, caso disponível e tecnicamente viável. Cumprida a providência, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Assu/RN, data da validação eletrônica.