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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501352-75.2015.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO EXEQUENTE: SONIA MARIA SANTOS LACERDA Advogado(s): MARCELO PORTO DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB:SC45470), LÊDA MENEZES DE JESUS registrado(a) civilmente como LÊDA MENEZES DE JESUS (OAB:BA62828) EXECUTADO: GCACP S/A e outros Advogado(s): LÍCIA MARIA SILVA SANTOS (OAB:BA5201), MAYANA VIEIRA DE MATOS (OAB:BA24340), ANTONIO VALLADARES BAHIA NETO (OAB:MG82512), BARBARA EMILIA MARONI SAFE SILVEIRA (OAB:MG94543), CAMILA DINIZ UTSCH CARNEIRO (OAB:MG91839), CHRISTIANE PAULA COUTINHO DE LIMA (OAB:MG76643), CRISTILAINE HELLEN RIBEIRO AZEVEDO (OAB:MG88311), FERNANDA TEIXEIRA VIEGAS (OAB:MG76597), LEONORA MARIA APARECIDA (OAB:MG62794), SILVIA MARISE ARAUJO SANTANA (OAB:MG85752), LUCIANA REZENDE SOUZA (OAB:MG83163) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida efetuou o recolhimento das custas processuais por meio do Documento de Arrecadação Judicial Eletrônico (DAJE) sob o ID 551264850. Contudo, a referida obrigação deveria ter sido cumprida mediante transferência eletrônica diretamente para a conta bancária de titularidade da patrona da exequente, conforme expressamente indicado na petição de ID 517929490. Diante disso, INTIME-SE a parte executada para que proceda ao pagamento devido mediante transferência eletrônica para a conta bancária da patrona da exequente (ID 517929490), no prazo de 5 (cinco) dias. A parte demandada poderá requerer o respectivo pedido de restituição/ressarcimento do valor recolhido equivocadamente via DAJE junto aos órgãos competentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (COFIS ou COARC). Comprovado o regular pagamento na conta indicada, EXPEÇA-SE o competente alvará de levantamento/transferência em favor da patrona da exequente. Intime-se. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição
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