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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br DECISÃO Processo nº: 0501345-49.2018.8.05.0146Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Perdas e Danos]Autor: FRANCISCA EDGLECIA DE SOUSA ALMEIDARéu: NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA e outros (2) Vistos e etc. Na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o BANCO DO BRASIL S/A, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 27.617,11, conforme memória de cálculo discriminada apresentada no ID n. 579160776, atualizada até 09/09/2026, acrescida das atualizações posteriores e de eventuais custas. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos, na forma do art. 525 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, prosseguindo-se com os atos executivos necessários à satisfação do crédito. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, proceda-se à pesquisa e eventual bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, até o limite do débito atualizado, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas cabíveis. Quanto à obrigação de fazer, intime-se pessoalmente o BANCO DO BRASIL S/A para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o integral cumprimento da obrigação determinada no título executivo, mediante a execução das obras e reparos necessários à cessação dos vícios construtivos identificados no laudo pericial de ID n. 396211425 e respectiva retificação. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo sem o integral cumprimento da obrigação, incidirá a multa diária de R$ 100,00 (cem reais), já estabelecida no título executivo, a partir do término do prazo assinalado, permanecendo exigível até o efetivo cumprimento da obrigação, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis. Caso, para a realização das obras, seja necessário o afastamento temporário da exequente e de sua família do imóvel, deverá o executado custear integralmente a respectiva realocação, em unidade habitacional de padrão idêntico ou superior ao imóvel objeto da demanda. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 10 de setembro de 2026 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito