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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA DESPACHO Vistos, etc. Em primeiro momento, certifique a secretaria a tempestividade dos embargos de declaração. Pois bem. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela embargante em face de decisão prolatada por este juízo as fls. retro. O presente recurso, julgado pelo juiz a quo, é de natureza atípica e busca melhorar uma decisão que aparente ser errônea, obscura, contraditória ou omissa. Se trata de um instituto importante tendo em vista a sua posição de pré requisito para interposição de outros recursos que demandem prequestionamento de certas matérias. Por isso, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, contudo interrompem o prazo para a interposição de recursos1. Quando não manifestamente protelatórios2, e desde que apresentem potencial chance de acolhimento e modificação da decisão (que cumpre destacar, não é o objetivo central do recurso) é determinado pelo Código de Ritos que o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo legal sobre os embargos opostos3. Em leitura dos autos, verifica-se que os embargos opostos, caso acolhidos, mudarão a decisão prolatada. Neste sentido, intime-se o embargado para se manifestar sobre o que entender de direito em relação aos embargos declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos para decisão. Providências necessárias. Cumpra-se. 1 Artigo 1026 do Código de Processo Civil. 2 Artigo 1026, § 2º do Código de Processo Civil. "Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa." 3 Artigo 1023, §2° do Código de Processo Civil. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. Antonio Carlos Maldonado Bertacco Juiz de Direito Designado