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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br Processo nº 0501304-21.2017.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: SAMUEL SOUZA DOS SANTOS Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima nominadas Em petição de ID 573051179, a parte executada comunicou a interposição de agravo de instrumento, requerendo, em juízo de retratação, a reconsideração do despacho para que seja mantida a classificação originária do crédito. Decido. Os argumentos expendidos nas razões recursais mostram-se insuficientes e insubsistentes para ensejar a retratação da decisão agravada, sendo desprovidos de aceitação os fatos/teses trazidos neste momento, pelo agravante, razão pela qual mantenho a decisão recorrida, por seus fundamentos. Intimem-se (DJEN). Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito