Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501293-49.2019.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA AUTOR: ITAMAR SANTANA DA SILVA Advogado(s): HERMINALVO EMANUEL MONTEIRO DE LIMA (OAB:BA13695) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos A despeito do prévio depósito dos honorários periciais (ID 446101009) e da realização da perícia agendada para 26/09/2024 (ID 461679997), o perito médico, Dr. Alexandre Vasconcelos de Meirelles, injustificadamente deixou de apresentar o laudo pericial no prazo fixado, mesmo após formalmente cobrado por esta Secretaria. Diante da inércia, INTIME-SE O PERITO, COM URGÊNCIA E POR TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS (e-mail, WhatsApp, telefone e/ou mandado por oficial de justiça no endereço constante do ID 461679997), para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, acoste aos autos o laudo pericial concluído. Advirta-se o expert de que o descumprimento do encargo, mormente diante do histórico de atrasos em outros feitos desta Comarca (a exemplo do processo nº 8010882-37.2018.8.05.0001), ensejará a imediata destituição, a imposição de multa processual, a obrigação de restituição dos honorários e a comunicação formal ao Conselho Regional de Medicina (CREMEB) para apuração de infração ética, nos termos dos arts. 468, II, § 1º, e 477 do CPC. Cumpridas as diligências e juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem a apresentação do laudo, façam-se os autos conclusos para substituição do perito e aplicação das sanções cabíveis. Atente-se para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique-se a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. P.I.C. Dias d'Ávila-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.