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0501217-89.2008.8.02.0040

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Atalaia

    ADV: MIZIA GUILHERME DA SILVA (OAB 30048/BA), ADV: RODRIGO LOPES SARMENTO FERREIRA (OAB 7676/AL), ADV: DJALMA ANDRADE NETO (OAB 9814/AL), ADV: MARIA APARECIDA TELES ARAÚJO (OAB 1.125-AL), ADV: ELOINA MARIA BRAZ DOS SANTOS (OAB 1122/AL), ADV: MARIA APARECIDA TELES ARAÚJO (OAB 1125/AL) - Processo 0501217-89.2008.8.02.0040 (apensado ao processo 0500982-25.2008.8.02.0040) (040.08.501217-3) - Embargos à Execução - Intervenção de Terceiros - EMBARGANTE: Município de Atalaia - EMBARGADO: Fábio Giordany Correia Santos - TERCEIRO I: R L Sarmento Ferreira Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, decido: a) REAFIRMO a determinação de p. 109 quanto à expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) referente aos honorários advocatícios de sucumbência (R$ 3.762,76, atualizados até setembro de 2022) em favor da advogada Maria Aparecida Teles Araújo, OAB/AL 1.125, por se tratar de direito autônomo do patrono que conduziu a causa; b) HOMOLOGO a Escritura Pública de Cessão de Crédito lavrada em 04/02/2025 (Livro 149, fls. 190/191, Cartório do 2º Ofício de Atalaia), pela qual Fábio Giordany Correia Santos cedeu a R L Sarmento Ferreira Empreendimentos Imobiliários LTDA a totalidade do crédito principal reconhecido nestes autos (R$ 37.627,62, atualizado até setembro de 2022), e HABILITO a cessionária nos autos, sub-rogada nos direitos do cedente quanto a essa verba; c) DETERMINO que o precatório referente à obrigação principal seja formado em favor de R L Sarmento Ferreira Empreendimentos Imobiliários LTDA, observadas as disposições da Resolução TJAL nº 17/2020 e as orientações da Coordenadoria do SAJ quanto à cessão de créditos de precatório; d) DETERMINO que as publicações e intimações relativas ao interesse da cessionária sejam dirigidas ao advogado Rodrigo Lopes Sarmento Ferreira, OAB/AL 7.676, ressalvada a exigência de intimação pessoal do Município nos atos que a exijam, e que as relativas aos honorários de sucumbência continuem dirigidas à advogada Maria Aparecida Teles Araújo, OAB/AL 1.125; e) Ficam JULGADAS SUPERADAS, nos termos acima, as manifestações da advogada Mizia Guilherme Sampaio (pp. 91/134), inclusive quanto ao pedido de resguardo de honorários contratuais, os quais, se ainda subsistentes, deverão ser perseguidos em ação própria contra o exequente, sem repercussão sobre o crédito cedido ou sobre a verba sucumbencial; f) Cumpridas as providências acima, prossiga-se com a formação do precatório e da RPV na forma determinada. Intimem-se. Cumpra-se. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito

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