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TJAL · 1ª Vara de Porto Calvo
ADV: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR (OAB 23289/PE), ADV: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR (OAB 23289/PE), ADV: ANDRE BEZERRA PARMERA (OAB 30862/PE), ADV: HARON DUTRA FERNANDES (OAB 208552/RJ) - Processo 0501208-34.2007.8.02.0050 (050.07.501208-1) - Procedimento Comum Cível - Indenizaçao por Dano Moral - AUTOR: Sérgio Eduardo Simões - RÉU: Infoglobo Comunicações Ltda - A parte executada Editora Globo S/A informa, à petição de fls. 1424, que a Caixa Econômica Federal não logrou identificar, junto aos seus sistemas internos, o paradeiro da quantia de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) anteriormente depositada nos autos, solicitando às partes maiores informações para pesquisa. Nesse contexto, a executada apresenta dois números de CNPJ potencialmente associados ao depósito - Infoglobo Comunicações e Participações S/A (CNPJ nº 33.100.967/0001-02, atualmente baixado) e Editora Globo S/A (CNPJ nº 04.067.191/0001-60, situação ativa) -, requerendo o prosseguimento do feito. Anoto que a resposta anterior da instituição financeira (fls. 1418/1419) indicou que o CPF informado não retornou registro de conta com a data do depósito e que o CNPJ então utilizado na pesquisa encontra-se inválido, o que justifica a necessidade de nova diligência com os dados corretos ora apresentados. Ante o exposto, DETERMINO a expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, para que, com base nos CNPJs indicados pela executada (33.100.967/0001-02 e 04.067.191/0001-60), informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência e o paradeiro do depósito judicial de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) vinculado aos presentes autos, remetendo a documentação pertinente. Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
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