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0501207-56.2014.8.05.0006

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0501207-56.2014.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA RECORRENTE: VERA REGIS DE SANTANA SOUZA Advogado(s): RAFAEL HENRIQUE DE ANDRADE CEZAR DOS SANTOS (OAB:BA24985) RECORRIDO: TNL PCS S/A Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) DESPACHO Vistos. Defiro o pedido de desentranhamento do petitório sob Id. 489983633. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado pelo exequente em face do executado, com fundamento em título judicial formado no âmbito do Juizado Especial, cujo valor atualizado da execução é indicado na petição inicial. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei n.º 9.099/1995, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do inciso V do mesmo dispositivo legal. A intimação do executado deverá ser realizada na pessoa de seu advogado constituído nos autos, caso existente, ou pessoalmente, na hipótese de ausência de patrono, nos moldes do art. 513, §§ 2.º e seguintes, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, certifique a serventia e tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ituberá/BA, datado e assinado digitalmente. Thais de Carvalho Kronemberger Juíza de Direito Núcleo TJBA ACELERA - Decreto 298 de 26 de Março de 2026.

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