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0501201-31.2026.8.02.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · Presidência · Despacho

    DESPACHO Nº 0501201-31.2026.8.02.0000 - Habilitação - União dos Palmares - Requerente: Banco BMG S/A - Requerido: José Valter Pimentel Amaral (Espólio) - Requerido: Maria do Socorro de Azevedo Amaral - Requerido: Wenndell de Azevedo Amaral - Requerido: José Walter Pimentel Amaral Júnior - 'Habilitação nº 0501201-31.2026.8.02.0000 Requerentes: Maria do Socorro de Azevedo Amaral e outros. Advogado: David Gama Reys (OAB: 7521/AL). Requerido: Banco BMG S/A. Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 16654A/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de incidente de habilitação proposto por Maria do Socorro de Azevedo Amaral e outros, na qualidade de sucessores de José Valter Pimentel Amaral, a fim de suceder o de cujus no processo tombado sob o nº 0701506-96.2022.8.02.0056. Intimada, a parte requerida apresentou impugnação ao pedido às fls. 1/5, oportunidade na qual alegou "não se verificar a existência do termo de compromisso, no sentido de demonstrar que eles seriam legítimos sucessores" (sic, fl. 2), bem como aduziu que "ainda que haja a Habilitação, essa não merece prosperar, vez que o direito à indenização pretendido na presente demanda é personalíssimo e o prejuízo desaparece com o falecimento da vítima" (sic, fl. 4). Pugnou, ao final, pela "extinção do feito, haja vista os eventuais herdeiros do Sr. José não possuirem legitimidade para figurar no polo passivo da ação, e/ou caso não seja este o entendimento deste juízo, requer sejam os Herdeiros intimados para comprovarem a sua condição de inventariante e/ou administradores provisórios do Espólio, juntando, ainda, certidão de óbito, inventário, partilha, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito" (sic, fl. 5). Ante o exposto, intimem-se os requerentes da habilitação para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifestem sobre a impugnação de fls. 1/5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 16654A/AL) - David Gama Reys (OAB: 7521/AL) - 319

  2. Intimação

    TJAL · Presidência · Despacho

    DESPACHO Nº 0501201-31.2026.8.02.0000 - Habilitação - União dos Palmares - Requerente: Banco BMG S/A - Requerido: José Valter Pimentel Amaral (Espólio) - Requerido: Maria do Socorro de Azevedo Amaral - Requerido: Wenndell de Azevedo Amaral - Requerido: José Walter Pimentel Amaral Júnior - 'Habilitação nº 0501201-31.2026.8.02.0000 Requerentes: Maria do Socorro de Azevedo Amaral e outros. Advogado: David Gama Reys (OAB: 7521/AL). Requerido: Banco BMG S/A. Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 16654A/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de incidente de habilitação proposto por Maria do Socorro de Azevedo Amaral e outros, na qualidade de sucessores de José Valter Pimentel Amaral, a fim de suceder o de cujus no processo tombado sob o nº 0701506-96.2022.8.02.0056. Analisando os autos, verifica-se que a Secretaria cumpriu a determinação de fls. 943/945 do processo principal cadastrando o presente incidente, contudo, antes da apreciação do pleito, exige-se ainda o traslado das seguintes peças processuais, a saber: Petição de fls. 923/932 (requerimento de habilitação) Despacho de fl. 934 (citação da parte recorrente para manifestação sobre habilitação) Decisão de fls. 943/945 (determinação de criação do incidente) 3. Dessa forma, determino à DAAJUC que providencie o traslado para o presente incidente das peças constantes nos autos nº 0701506-96.2022.8.02.0056 acima descritas. 4. Após o cumprimento da diligência, voltem-me os autos incidentais conclusos. 5. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 16654A/AL) - David Gama Reys (OAB: 7521/AL) - 319

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