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TJAL · Câmara Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 0501199-61.2026.8.02.0000 - Conflito de Jurisdição - Maceió - Suscitante: Juízo da Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital - Suscitado: Juízo da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO N. /2026 Trata-se de conflito negativo de competência que tem como suscitante o Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital e como suscitado o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital. Considerando as razões expostas pelo juízo suscitante às fls. 93/94 dos autos de primeiro grau, determino a notificação do juízo suscitado para que preste as informações que entender cabíveis, no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 116, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Penal. Por oportuno, designo o juízo suscitado (1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital), em caráter provisório, para resolver as medidas urgentes, conforme art. 955 do Código de Processo Civil e art. 3º do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo estabelecido, com ou sem as informações, REMETAM-SE os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer, nos termos do art. 116, § 5º, do Código de Processo Penal. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Maceió, (data da assinatura digital). Des. Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des. Domingos de Araújo Lima Neto - 319
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