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0501176-03.2017.8.05.0274

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Praça Estevão Santos, n° 41, Centro - CEP 45000-905 Tel: (77) 3425-8916, Vitória da Conquista-BA E-mail: vconquista2vcriminal@tjba.jus.br PROCESSO nº: 0501176-03.2017.8.05.0274 CLASSE: AÇÃO PENAL -PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: REU: EVANDRO SOUZA CONTI NETO Advogado(s) do reclamado: Advogado(s) do reclamado: EDIVALDO SANTOS FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDIVALDO SANTOS FERREIRA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO SENTENÇA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, ficam as Ilustres Representantes do Ministério Público e nobre Advogado da parte Ré intimados da r. Sentença ID 577653628, proferida nos autos em epígrafe, seguindo transcrição da parte dispositiva deste documento: "[...]3. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para: a) ABSOLVER o acusado EVANDRO SOUZA CONTI NETO, já qualificado nos autos, da imputação da prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ante a insuficiência de provas para a condenação; b) REVOGAR em definitivo todas as medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas ao acusado nestes autos (ID 305900583, fls. 1/2), ficando o réu integralmente desobrigado das condições a ele fixadas; [...]VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 31 de agosto de 2026. CLARINDO LACERDA BRITO Juiz de Direito" . Vitória da Conquista, 3 de setembro de 2026 Manuela Ferraz de Ferraz Fernandes Diretora de Secretaria

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