2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0501163-76.2019.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: JIREH DISTRIBUIDORA E VAREJISTA EM AR CONDICIONADO, PECAS E ACESSORIOS EIRELI, MONICA SANTOS FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MONICA FERREIRA DE SOUZA, EDSON ALVES DE SOUZA Indefiro o pedido de expedição de ofícios ao DETRAN para averiguação da situação dos veículos localizados nas pesquisas RENAJUD de IDs 575487838, 575487839 e 575487840, uma vez que já houve a anotação das respectivas restrições por meio do sistema RENAJUD, não se mostrando necessária, neste momento, a adoção da providência requerida. Caso pretenda a adoção de outras medidas constritivas ou expropriatórias em relação aos veículos, deverá o exequente indicar objetivamente a providência pretendida e promover as diligências que lhe competirem, trazendo aos autos os elementos necessários à sua apreciação. Quanto ao requerimento de intimação em nome do advogado FERNANDO DENIS MARTINS, OAB/MG 165.321, anote-se, observando-se o disposto no art. 272, §§ 2º e 5º, do CPC. Intime-se. Salvador, 11 de setembro de 2026. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC13