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TRF2 · 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0501162-71.2018.4.02.5101/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: EMILIA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUCIANA FRANCISCO ELMÔR GONÇALVES (OAB RJ245362) SENTENÇA Em face do exposto: A) INDEFIRO O PEDIDO DA CEF para prorrogação de prazo para manifestação conclusiva sobre o cumprimento da obrigação (evento 273, PET1 ); B) HOMOLOGO O ACORDO nos termos da proposta apresentada pela CEF (evento 236, PROACORDO1) - com o qual a executada concordou (evento 237, ACORDO1); C) JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (cumprimento de sentença), pela liquidação da dívida exequenda, nos termos do referido acordo que ora reconheço como integralmente cumprido pela executada, com fulcro no art. 924, III, c/c art. 925, ambos do CPC. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, PROCEDA A SECRETARIA à exclusão da executada dos cadastros do CNIB (evento 188, CNIB1) e do SERASA (evento 189, SERASA1 a evento 191, SERASA1 ). Publicada e Registrada no sistema E-proc. Intimem-se.
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