2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0501105-72.2018.4.05.8204 AUTOR: MARIA DAS NEVES CONCEIÇÃO ADVOGADO do(a) AUTOR: LEONARDO DA COSTA - PR23493 REU: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (NACIONAL) DESPACHO 1. Noticiado o óbito da exequente, DEIVID DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS e TIAGO ROSENO DOS SANTOS requereram sua habilitação nos autos, na qualidade de sucessores (id. 157564246), juntando a certidão de óbito e documentos pessoais (ids. 157564248, 157564249 e 157564250). 2. A FUNASA apresentou contestação ao pedido de habilitação, sustentando, em síntese: a) a prescrição da pretensão executória, por ter transcorrido mais de 5 (cinco) anos entre o óbito da exequente, ocorrido em 02/05/2020, e o pedido de habilitação, formulado em 22/04/2026; b) a necessidade de sobrestamento do feito, até o julgamento do Tema 1.254 do Superior Tribunal de Justiça; e c) a ausência de declaração de únicos herdeiros (id. 170313669). 3. Posto isso, intimem-se os requerentes DEIVID DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS e TIAGO ROSENO DOS SANTOS, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se especificamente sobre: a) a alegação de prescrição da pretensão executória deduzida pela FUNASA; b) o pedido de sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1.254 do Superior Tribunal de Justiça; e c) a ausência de declaração de únicos herdeiros, devendo, na oportunidade, apresentá-la e esclarecer se houve abertura de inventário, tendo em vista a informação, constante da certidão de óbito, de que a falecida deixou bens (id. 157564248). 4. Após, voltem-me os autos conclusos. Guarabira/PB, conforme data de validação no sistema. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) TÉRCIUS GONDIM MAIA Juiz Federal Titular da 12ª Vara da SJPB