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TJMS · 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito
Ficam as partes intimadas do despacho de pág. 36: "Deixo de prolatar sentença de extinção do feito pelo pagamento, uma vez que não foi apresentado comprovante de quitação da obrigação. Por outro norte, decorrido o prazo para pagamento, o autor não ingressou com pedido de cumprimento de sentença em razão do inadimplemento da obrigação. Assim, dada a inércia da parte autora e aparente satisfação da obrigação, determino o levantamento da restrição inserida via RENAJUD. Determino à serventia que os documentos de f. 29-31 sejam tornados sem efeito junto ao Sistema de Automação da Justiça-SAJ, conforme postulado pela parte requerida (f. 32-34). Considerando que o feito encontra-se sentenciado, restando encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Às providências."
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