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0501077-18.2014.8.05.0022

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501077-18.2014.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS INTERESSADO: MARIA DE LOURDES SILVA Advogado(s): IURI TELLES FERNANDES registrado(a) civilmente como IURI TELLES FERNANDES (OAB:BA38813), ALICE GONCALVES DA SILVA NETA (OAB:BA46317) INTERESSADO: VALTER DE FREITAS BORGES e outros (14) Advogado(s): LETÍCIA SÌLVA registrado(a) civilmente como LETICIA MARIA PINHEIRO E SILVA (OAB:BA34325) DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para análise, em razão da inclusão do presente feito no Grupo Operacional da Secretaria Virtual no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designado (a). Vistos. Considerando a certidão de ID nº 566937962, da qual se extrai o cumprimento das diligências determinadas por este Juízo, com a realização de pesquisas de endereços, retificação da autuação e atualização dos dados cadastrais, bem como a informação de que permanecem pendentes de citação dos requeridos Jackson de Freitas Sant'Anna, Juliana de Freitas Sant'Anna, Elaine Bispo de Freitas e Jonathan de Freitas Sant'Anna, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das diligências empreendidas e requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, inclusive quanto às modalidades de citação eventualmente cabíveis em relação aos réus ainda não citados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta Decisão/Despacho/Sentença força de MANDADO/OFÍCIO/ CARTA. Secretaria Virtual, data da assinatura eletrônica. Danilo Augusto e Araújo Franca Juiz de Direito Designado

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