Publicações do processo

Processo 0501064-50.2014.8.05.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
5
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 identificadas.

2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501064-50.2014.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTERESSADO: UNIMED DE JEQUIE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB:BA13325) INTERESSADO: JUBERT MENDES DE SA Advogado(s): MARCELO NEVES BARRETO registrado(a) civilmente como MARCELO NEVES BARRETO (OAB:BA15904), MAURICIO COSTA FERNANDES DA CUNHA (OAB:BA15660), FERNANDA LEAL SANTOS SOUZA (OAB:BA24022), VICTOR NASCIMENTO RODRIGUES (OAB:BA77129) DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança proposta pela UNIMED DE JEQUIÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face de JUBERT MENDES DE SÁ, visando ao adimplemento de rateio de prejuízos e passivos sociais aprovados em Assembleias Gerais da instituição autora. Conforme registrado na decisão interlocutória de Id 537386089, foi constatada a relação de dependência e prejudicialidade externa entre a presente cobrança e a Ação Ordinária nº 0500516-25.2014.8.05.0141, na qual se discute a validade e higidez jurídica das deliberações assembleares que fundamentam o débito ora exigido. 2. FUNDAMENTAÇÃO A exigibilidade do crédito cobrado neste feito depende diretamente da declaração de validade ou nulidade dos atos assembleares em discussão na demanda conexa nº 0500516-25.2014.8.05.0141. A eficácia do título e o próprio reconhecimento da obrigação imputada ao cooperado subordinam-se à definição do julgamento daquela ação anulatória. Desse modo, incide a hipótese legal de prejudicialidade externa prevista no art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, sendo a suspensão do feito medida imperativa para conferir segurança jurídica e evitar decisões inconciliáveis entre si. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) DETERMINO a suspensão da presente Ação de Cobrança até o trânsito em julgado da decisão de mérito a ser proferida no processo paradigma nº 0500516-25.2014.8.05.0141, nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, observando-se o limite temporal previsto no § 4º do mesmo dispositivo legal; b) Determino que a Secretaria certifique nos autos o andamento e eventuais desfechos relevantes do processo nº 0500516-25.2014.8.05.0141, intimando-se as partes para informarem quando ocorrer o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jequié/BA, data da assinatura. MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito

2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501064-50.2014.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTERESSADO: UNIMED DE JEQUIE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB:BA13325) INTERESSADO: JUBERT MENDES DE SA Advogado(s): MARCELO NEVES BARRETO registrado(a) civilmente como MARCELO NEVES BARRETO (OAB:BA15904), MAURICIO COSTA FERNANDES DA CUNHA (OAB:BA15660), FERNANDA LEAL SANTOS SOUZA (OAB:BA24022), VICTOR NASCIMENTO RODRIGUES (OAB:BA77129) DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança proposta pela UNIMED DE JEQUIÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face de JUBERT MENDES DE SÁ, visando ao adimplemento de rateio de prejuízos e passivos sociais aprovados em Assembleias Gerais da instituição autora. Conforme registrado na decisão interlocutória de Id 537386089, foi constatada a relação de dependência e prejudicialidade externa entre a presente cobrança e a Ação Ordinária nº 0500516-25.2014.8.05.0141, na qual se discute a validade e higidez jurídica das deliberações assembleares que fundamentam o débito ora exigido. 2. FUNDAMENTAÇÃO A exigibilidade do crédito cobrado neste feito depende diretamente da declaração de validade ou nulidade dos atos assembleares em discussão na demanda conexa nº 0500516-25.2014.8.05.0141. A eficácia do título e o próprio reconhecimento da obrigação imputada ao cooperado subordinam-se à definição do julgamento daquela ação anulatória. Desse modo, incide a hipótese legal de prejudicialidade externa prevista no art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, sendo a suspensão do feito medida imperativa para conferir segurança jurídica e evitar decisões inconciliáveis entre si. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) DETERMINO a suspensão da presente Ação de Cobrança até o trânsito em julgado da decisão de mérito a ser proferida no processo paradigma nº 0500516-25.2014.8.05.0141, nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, observando-se o limite temporal previsto no § 4º do mesmo dispositivo legal; b) Determino que a Secretaria certifique nos autos o andamento e eventuais desfechos relevantes do processo nº 0500516-25.2014.8.05.0141, intimando-se as partes para informarem quando ocorrer o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jequié/BA, data da assinatura. MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ