2026-09-16 · TJAL
DESPACHO Nº 0501020-84.2026.8.02.9003 - Precatório - Credor: Manoel Francisco dos Santos - Devedor: Município de Maceió - 'ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) De ordem, visando a liberação dos pagamentos do presente precatório, ficam as partes credora e devedora intimadas, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de atualizações dos valores e possíveis retenções de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, cujos cálculos foram juntados aos autos. Nesse contexto, solicitamos, que, no mesmo prazo, se acaso não tenha sido informado, sejam apresentados os dados bancários e/ou chave PIX dos credores, ressalvando que tais dados bancários devem ser de titularidade dos credores/beneficiários, podendo ser conta poupança ou corrente. Frise-se, que, em não havendo dados bancários informados nos autos o valor devido será mantido caucionado até ulterior deliberação da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas. Maceió, 15 de setembro de 2026. ISA NAYR BELTRÃO DE AZEVEDO CAVALCANTI TEIXEIRA Analista Judiciário - Mat. 42765' - Advs: Barbosa Júnior Advocacia (OAB: 6411/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL)