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0501014-12.2018.8.05.0229

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 0501014-12.2018.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Execução Contratual] Autor (a): JOAO DE JESUS BARRETO Réu: ITAU UNIBANCO S.A. Trata-se do pedido de cumprimento de sentença formulado pelo exequente contra o ITAU UNIBANCO S.A. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, acaso não tenha advogado habilitado, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor exequendo, neste incluído as custas judiciais, sob pena de penhora e avaliação, acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 do CPC e do seu §1º. E fica intimado o executado para que, querendo, no prazo de 15 dias após o transcurso do prazo supra, sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preconiza o art. 525, "caput", do CPC. Santo Antônio de Jesus - BA, 26 de agosto de 2026. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Caio Côrtes Oliveira Assistente

  2. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 0501014-12.2018.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Execução Contratual] Autor (a): JOAO DE JESUS BARRETO Réu: ITAU UNIBANCO S.A. Trata-se do pedido de cumprimento de sentença formulado pelo exequente contra o ITAU UNIBANCO S.A. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, acaso não tenha advogado habilitado, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor exequendo, neste incluído as custas judiciais, sob pena de penhora e avaliação, acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 do CPC e do seu §1º. E fica intimado o executado para que, querendo, no prazo de 15 dias após o transcurso do prazo supra, sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preconiza o art. 525, "caput", do CPC. Santo Antônio de Jesus - BA, 26 de agosto de 2026. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Caio Côrtes Oliveira Assistente

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