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0500987-59.2009.8.26.0035

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Águas de Lindoia - Vara Única

    Processo 0500987-59.2009.8.26.0035 (005.01.2009.500987) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE LINDÓIA - Vilma Bocucci Pinto - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Se o caso, proceda-se ao levantamento de eventual(is) penhora(s) pendente(s) nos autos, expedindo-se o necessário. Considerando a preclusão lógica do direito de recorrer, fica, nesta data, transitada em julgada a presente sentença; desnecessária a certificação específica. Custas e despesas processuais remanescentes pela parte executada, que fica intimada, por seu(ua)(s) advogado(a)(s), a recolhe-las no prazo de 60 (sessenta) dias. Inexistindo procurador(a) habilitado(a), intime-se a parte pessoalmente, por carta registrada com AR, diligenciando-se no último endereço constante dos autos, tudo na forma do art. 1.098 das Normas Judiciais de Serviço da C. Corregedoria Geral da Justiça do E. TJSP e do art. 274, caput e parágrafo único, do CPC, cobrando-se inclusive o valor da referida carta (por documento expedido). Saliento que a sistemática de cálculos da taxa judiciária, observado sempre o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três) mil UFESPs em vigência na data do fato gerador, é a que segue. 1) Para execuções fiscais peticionadas até 02/01/2024: 1% (um por cento) sobre o valor da distribuição, e 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação; 2) Para execuções fiscais peticionadas após 02/01/2024: 2% (dois por cento) sobre o valor da satisfação. As custas finais devem ser pagas em Guia DARE/SP, no código 230-6. Quanto às despesas finais, são devidas em relação a todos os serviços forenses eventualmente utilizados e que não foram antecipados pela parte credora, e devem ser pagas em Guias FEDTJ ou GRD, com códigos variando conforme cada serviço. Para maiores informações, acessar: https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais Havendo custas e despesas processuais remanescentes, decorrido in albis o prazo para pagamento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa (CDA), encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado de São Paulo. Sentença dispensada de registro (art. 72, § 6º, das Normas Judiciais de Serviço da C. Corregedoria Geral da Justiça do E. TJSP). P. I. C., arquivando-se oportunamente. - ADV: ALEXANDRE LACERDA (OAB 281487/SP), FABIANO JOSÉ NANTES (OAB 279261/SP)

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