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0500970-04.2026.8.02.0000

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 2ª Câmara Cível · Despacho

    DESPACHO Nº 0500970-04.2026.8.02.0000 - Conflito de competência cível - Maceió - Suscitante: Juízo da 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Suscitado: Juízo da 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal - 'Conflito de competência cível n.º 0500970-04.2026.8.02.0000 Enquadramento 2ª Câmara Cível Relator:Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Suscitante: Juízo da 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Suscitado: Juízo da 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de Conflito Negativo de Competência que tem como suscitante o Juízo do 1º Juizado Especial Cível da Fazenda Pública da Capital e como suscitado o Juízo da 14ª Vara Cível da Capital /Fazenda Municipal. Importa indicar que foi instaurado Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 8.175/2019, nos autos do Conflito de Competência nº 0500097-04.2025.8.02.9000, da Relatoria do Desembargador Paulo Zacarias da Silva, no qual foi determinado aos Desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas que suspendam os feitos que tratam de tal lei. Considerando ser o caso do presente conflito, onde envolve discussão da competência de Juizado da Fazenda Pública ou de Vara da Fazenda Pública, que implica na análise de disposições da Lei Estadual nº 8.175/2019, DETERMINO a suspensão dos presentes autos. Em observância ao disposto no art. 955 do diploma processual pátrio, designo o juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, tendo em vista que os autos se encontram, até o presente momento, no referido juízo. COMUNIQUE-SE aos juízos suscitante e suscitado. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Utilize-se da presente como Mandado/Carta/Ofício. Maceió, data da assinatura eletrônica. Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 319

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