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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500968-75.2016.8.05.0105 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ EXEQUENTE: JUSCELINO SANTIAGO FRUTUOSO Advogado(s): AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB:BA21941) EXECUTADO: PEDRO JOSE BARRETTO TEIXEIRA Advogado(s): PAULO GOMES DE NOVAES (OAB:BA14943) DESPACHO Considerando que o executado, devidamente citado, não efetuou o pagamento voluntário do débito e que os embargos à execução opostos foram rejeitados liminarmente (ID 315792253), o prosseguimento da execução com medidas constritivas é medida que se impõe. O exequente comprovou o recolhimento das taxas para utilização dos sistemas conveniados (ID 315793166). Assim, com fundamento nos artigos 835, I, e 854 do Código de Processo Civil, decido: a) Defiro a realização de tentativa de penhora de ativos financeiros em nome do executado PEDRO JOSÉ BARRETTO TEIXEIRA (CPF 026.741.145-68), até o limite do débito atualizado em ID 315792258 (R$ 107.441,75), por meio do sistema SISBAJUD; b) Caso a diligência resulte na constrição de valores irrisórios (inferiores a 1% do débito ou inferiores a R$ 100,00), determino o imediato desbloqueio, por força do art. 836, caput, do CPC; c) Frustrada, total ou parcialmente, a penhora de dinheiro, proceda-se à imediata consulta de veículos em nome da parte executada através do sistema RENAJUD. Havendo veículos sem restrições anteriores, proceda-se à restrição de transferência; d) Defiro, outrossim, a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda do executado, visando a localização de outros bens passíveis de penhora. Com a juntada das declarações, o processo deverá tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 189, I, do CPC, para preservação do sigilo fiscal; e) Havendo sucesso na constrição de valores, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, caso não possua patrono constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Cumpra-se com urgência. Vitória da Conquista/BA, datado e assinado eletronicamente. RODRIGO SOUZA BRITTO Juiz de Direito Equipe Saneamento (Assinado Eletronicamente)