2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0500955-25.2015.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: EREMILTON DE ALMEIDA DE SOUZA Advogado(s): MATHEUS PEREIRA COUTO (OAB:BA40944), MARCELO SILVA MINHO SOUZA (OAB:BA28622) REU: Instituto Nacional da Seguridade Social INSS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que restou frustrada a intimação pessoal da parte autora, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID. 551517901), na qual consta que a diligência não pôde ser cumprida em razão da não localização do imóvel com numeração conforme aquela atribuída na petição inicial. Entretanto, a referida certidão não relata a tentativa de localização do imóvel por meio de pergunta a populares ou outros moradores da rua, também não informando sobre o questionamento em específico pela pessoa do autor nominalmente, providências ususalmente adotadas nessas situações. Verificando-se, outrossim, que a numeração em questão parece ser idônea, prinipalmente por haver nos autos documento cadastral que alude a esse dado (ID 128923214), indefiro o pedido de realização de pesquisa de endereço por meio do sistema INFOJUD, determinando a renovação da intimação pessoal da parte autora naquele mesmo endereço, devendo o Sr. Oficial de Justiça empreender as diligências necessárias para localização do imóvel de número 9994. Secretaria Virtual, data de assinatura eletrônica Gustavo Silva Pequeno Juiz de Direito Designado - Dec. Jud. 690, de 21.05.2026