2026-09-16 · TJSP
Processo 0500937-90.2011.8.26.0543 (543.01.2011.500937) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Carlos Negro Vidal - Fls. 51/55 e documentos: Recebo como exceção de pré executividade. Anote-se o nome do procurador para futuras intimações. Tendo em vista a medida de urgência passo a apreciar tão somente a alegação de impenhorabilidade alegada pelo executado, as demais alegações quanto a arrecadação do imóvel e nulidade da citação, serão apreciadas após a manifestação da Fazenda Pública. No mais, ante a comprovação de que os valores constritos nos autos através de diligência eletrônica realizada junto ao sistema Sisbajud são oriundos de aposentadoria, os quais não ultrapassam o montante de 40 salários mínimos, determino o levantamento dos valores em favor do executado. Nesse sentido: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. MEIO AMBIENTE. MULTA POR POSSE DE ANIMAIS SILVESTRES. PENHORA DE VALORES EM CONTA POUPANÇA. O valor penhorado, e, consequentemente, bloqueado é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou seja, está no limite protegido por lei. Assim, de rigor, o reconhecimento da impenhorabilidade. Inteligência do disposto no inciso X , do artigo 833 do Novo Código de Processo Civil . Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido Encontrado em: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente 15/12/2017 - 15/12/2017 22008010520178260000 SP 2200801-05.2017.8.26.0000 (TJ-SP) Marcelo Berthe . No mais, manifeste-se a exequente sobre o alegado às fls. 51/55, no prazo legal. - ADV: JOÃO PAULO MINEIRO (OAB 237565/SP)