Processo no TJBA

Processo 0500879-84.2016.8.05.0256

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500879-84.2016.8.05.0256 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS Advogado(s): APELADO

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: ASSOCIACAO CULTURAL ESPORTIVA E AGRIC DE SUL DA BAHIA Advogado(s):ALBERTO GILSON BARBOSA OLIVEIRA, WLISSES LUCAS PARANHOS ACORDÃO DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, "C", DA CF. REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN. ÔNUS DO FISCO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESCUMPRIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Teixeira de Freitas contra sentença que reconheceu a imunidade tributária da ACEASB e extinguiu execução fiscal relativa a IPTU e taxa de coleta de lixo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a associação preenche os requisitos para a imunidade tributária e a quem compete provar eventual descumprimento das condições do art. 14 do CTN. III. RAZÕES DE DECIDIR A entidade sem fins lucrativos reconhecida pelo Município como de utilidade pública possui presunção relativa de atendimento aos requisitos do art. 14 do CTN. Compete ao Fisco demonstrar eventual desvio de finalidade ou descumprimento das condições legais para afastar a imunidade. O Município não apresentou prova concreta de irregularidade, além de ter emitido certidões de isenção de IPTU e de inexistência de débitos em favor da executada. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0500879-84.2016.8.05.0256, em que figuram como apelante MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS e como apelada ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA E AGRÍCOLA DO SUL DA BAHIA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões, data registrada no sistema. Des. JORGE BARRETTO Relator (assinado eletronicamente)

Este processo, sem juridiquês.

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0500879-84.2016.8.05.0256 · TJBA
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