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TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda · Despacho Inicial
Ante o exposto, voto no sentido de conhecer o Recurso Inominado e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença. Condeno a recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora, conforme o art. 98, § 3º, do CPC. É como voto.
TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda
Para advogados/curador/defensor de Iranete Saldanha de Oliveira Pena com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (08/09/2026).
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