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Processo 0500861-87.2016.8.05.0054

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Tribunal
TJBA
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500861-87.2016.8.05.0054 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTERESSADO: CARLOS ROBERTO BATISTA Advogado(s): MARCIO ANTONIO MOTA DE MEDEIROS registrado(a) civilmente como MARCIO ANTONIO MOTA DE MEDEIROS (OAB:BA14407) INTERESSADO: TIM CELULAR S.A. Advogado(s): 96011670563 registrado(a) civilmente como ANGELA SOUZA DA FONSECA (OAB:BA17836), CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA registrado(a) civilmente como CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB:PE20335) DESPACHO Vistos, etc. Considerando a interposição do recurso de apelação de ID 496591121 contra a sentença de ID 493113222 , bem como o pedido de exercício do juízo de retratação formulado pelos apelantes, nos termos do art. 485, § 7º, do CPC, impõe-se, previamente, a observância do contraditório. Com efeito, estando a parte ré já citada e integrada à relação processual, deve-lhe ser oportunizada manifestação sobre o recurso antes da apreciação de eventual retratação, em observância ao art. 9º do CPC, que veda a prolação de decisão contra uma das partes sem que esta seja previamente ouvida. Assim, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a este ato força de mandado, ofício, carta ou qualquer outro expediente necessário à sua comunicação. Intimem-se. Cumpra-se. Catu, data registrada eletronicamente. Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito

2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500861-87.2016.8.05.0054 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTERESSADO: CARLOS ROBERTO BATISTA Advogado(s): MARCIO ANTONIO MOTA DE MEDEIROS registrado(a) civilmente como MARCIO ANTONIO MOTA DE MEDEIROS (OAB:BA14407) INTERESSADO: TIM CELULAR S.A. Advogado(s): 96011670563 registrado(a) civilmente como ANGELA SOUZA DA FONSECA (OAB:BA17836), CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA registrado(a) civilmente como CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB:PE20335) DESPACHO Vistos, etc. Considerando a interposição do recurso de apelação de ID 496591121 contra a sentença de ID 493113222 , bem como o pedido de exercício do juízo de retratação formulado pelos apelantes, nos termos do art. 485, § 7º, do CPC, impõe-se, previamente, a observância do contraditório. Com efeito, estando a parte ré já citada e integrada à relação processual, deve-lhe ser oportunizada manifestação sobre o recurso antes da apreciação de eventual retratação, em observância ao art. 9º do CPC, que veda a prolação de decisão contra uma das partes sem que esta seja previamente ouvida. Assim, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a este ato força de mandado, ofício, carta ou qualquer outro expediente necessário à sua comunicação. Intimem-se. Cumpra-se. Catu, data registrada eletronicamente. Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito

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