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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500816-19.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: GEORGINA DE SAO PEDRO DA SILVA COSTA Advogado(s): MURILO ELIAS CARDOSO registrado(a) civilmente como MURILO ELIAS CARDOSO (OAB:BA25915), RIVALINO WAGNER CARDOSO JUNIOR (OAB:BA30865), LUCAS GOMES LIMA CARDOSO (OAB:BA45241), ALAN BARROS MEIRELLES (OAB:BA51551) EXECUTADO: SHOPPING BELA VISTA S.A. Advogado(s): REGINALDO ARAUJO LINO (OAB:BA644-B), ABELARDO PEREIRA PALMA NETO (OAB:BA14830), BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB:BA18921), TAMARA BARBOSA SAO PAULO (OAB:BA47737) SENTENÇA Vistos, etc. As partes comunicam a celebração de acordo, por meio do qual as Executadas JHSF BAHIA e CONDOMÍNIO CIVIL EULUZ/JHSF se obrigam ao pagamento à Exequente GEORGINA DE SÃO PEDRO DA SILVA COSTA do valor total de R$ 578.746,85, a ser quitado em 06 (seis) parcelas, nos termos e condições estabelecidos na avença apresentada nos autos. Considerando a manifestação de vontade das partes e a inexistência de óbice à composição, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Considerando, contudo, que as obrigações assumidas no acordo possuem vencimentos futuros, SUSPENDO o presente cumprimento de sentença até o adimplemento integral da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Comprovado o cumprimento integral do acordo, voltem os autos conclusos para extinção da execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Em caso de inadimplemento, poderá a parte exequente requerer o prosseguimento do feito, observados os termos da avença homologada. Quanto ao pedido de cancelamento de eventuais indisponibilidades, penhoras ou bloqueios incidentes sobre bens ou valores das Executadas em razão da relação jurídica objeto do acordo, proceda-se ao respectivo levantamento, caso existentes, expedindo-se as ordens necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador- BA, 31 de agosto de 2026. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Auxiliar