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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Batalha
ADV: LUIZ LINS DE ALBUQUERQUE (OAB 5874/AL), ADV: CLAUDIONOR LINO DE OLIVEIRA (OAB 10145/AL), ADV: ALANA LÍNYLLY MENDES SARMENTO (OAB 9906/AL) - Processo 0500811-61.2008.8.02.0204/01 - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - AUTORA: Rosivania Silva Oliveira - RÉU: Município de Batalha - III - DISPOSITIVO Pelo exposto: a) Determino a expedição de Ofício Requisitório de PRECATÓRIO em favor da exequente ROSIVÂNIA SILVA OLIVEIRA, no valor de R$ 26.048,01 (vinte e seis mil, quarenta e oito reais e um centavo), referente ao crédito principal homologado, de natureza alimentar, a ser encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nos termos do art. 535, § 3º, I, do Código de Processo Civil e das Resoluções aplicáveis daquela Corte Estadual de Justiça; b) Determino a expedição de 2 (duas) Requisições de Pequeno Valor (RPV) para o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela Fazenda Pública Municipal, observando-se a divisão proporcional e os seguintes parâmetros: b.1) RPV nº 1: em favor do ESPÓLIO DE LUIZ OLIVEIRA FILHO (OAB/AL nº 3.333), no valor de R$ 1.302,40 (mil, trezentos e dois reais e quarenta centavos), determinando-se que o pagamento seja realizado mediante depósito judicial vinculado aos autos do Inventário nº 0700365-83.2022.8.02.0204, em trâmite na Vara do Único Ofício da Comarca de Batalha/AL; b.2) RPV nº 2: em favor do advogado CLAUDIONOR LINO DE OLIVEIRA (inscrito no CPF sob o nº 348.222.914-72 e na OAB/AL sob o nº 10.145), no valor de R$ 1.302,40 (mil, trezentos e dois reais e quarenta centavos), a ser adimplido por meio de transferência bancária para a conta informada às fls. 82 dos autos; Intimem-se. Cumpra-se.