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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500774-14.2011.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ABS EMPREENDIMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO ALESSANDRO DAPPER (OAB SC047091) EXECUTADO: LEANDRO WANSER LAGUNA ADVOGADO(A): NICARO OLIMPIO MACHADO FILHO (OAB SC035620) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao pedido de reconhecimento de impenhorabilidade formulado no evento 221.1, a assessoria deste Gabinete realizou consulta junto ao Sistema SISBAJUD visando à análise da constrição impugnada. Todavia, verifica-se que a ordem de bloqueio foi protocolada na modalidade de reiteração automática de ordens ("teimosinha"), circunstância que, no presente momento, impede a visualização integral do resultado da diligência, bem como a realização de eventuais procedimentos de transferência ou devolução de valores pelo sistema, vejamos: Registre-se, ainda, que já foi solicitada a interrupção da reiteração automática das ordens de bloqueio, a fim de viabilizar a consolidação das informações relativas à medida constritiva e permitir a adequada apreciação do pedido pendente. Diante disso, considerando a necessidade de aguardar a estabilização e o retorno definitivo da diligência eletrônica para a correta verificação da existência, origem e montante de eventual valor constrito, determino o acautelamento dos autos em Cartório Judicial pelo prazo de 03 (três) dias. Decorrido o prazo, sobrevindo a juntada automática da resposta pelo SISBAJUD, voltem os autos conclusos para análise do pedido de impenhorabilidade e das demais providências cabíveis. Não sendo disponibilizadas as informações pelo sistema, façam-se os autos conclusos em caráter de urgência, mediante encaminhamento ao localizador próprio do Gabinete, para nova tentativa de acesso aos dados da constrição, adoção das providências necessárias quanto à transferência ou liberação de valores eventualmente bloqueados e posterior apreciação do pedido de impenhorabilidade formulado pela parte executada. Cumpra-se. Intimem-se.
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