Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 9ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri
ADV: CLAÚDIO FRANCISCO VIEIRA (OAB 1198/AL), ADV: CLAÚDIO FRANCISCO VIEIRA (OAB 1198/AL) - Processo 0500714-83.2011.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ASSISTENTE: R.L.P.N. - Autos n° 0500714-83.2011.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado Representante, Autor, Ministério Público e Assistente: Delegado Geral Marcílio Barenco Corrêa de Mello e outros Denunciado: Cláudio Magalhães da Silva e outro CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a sessão do júri da presente data, foi redesignada para o dia 17 de novembro de 2026, às 08h. Certifico ainda que saíram intimadas as testemunhas/declarantes: Talvanes Bastos Ferro; José Ferro Barbosa; Rita Lurza de Percia Name; Maria José de Souza Vilela; Bibiana de Farias Souza. O referido é verdade e dou fé. Maceió, 10 de setembro de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
TJAL · 9ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri
ADV: CLAÚDIO FRANCISCO VIEIRA (OAB 1198/AL), ADV: CLAÚDIO FRANCISCO VIEIRA (OAB 1198/AL) - Processo 0500714-83.2011.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ASSISTENTE: R.L.P.N. - Autos n° 0500714-83.2011.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Representante, Autor, Ministério Público e Assistente: Delegado Geral Marcílio Barenco Corrêa de Mello e outros Denunciado: Cláudio Magalhães da Silva e outro DESPACHO 1) Trata-se de processo desaforado com o julgamento do réu Wallemberg Wanderson Torres Silva designado para o dia 10/09/2026. 2) A ré Sânia Tereza Palmares Barros responde atualmente no processo desmembrado 0000012-19.2023.8.02.0203 (porque à época, estava em situação processual diferente). O desaforamento foi deferido (fls. 7190/7193) e os autos também foram distribuídos, por sorteio, a este Juízo, estando o julgamento designado para o dia 17/11/2026. 3) À luz da manifestação de fl. 7391, atente-se o Ministério Público que o pedido de modificação da vinculação por impedimento/suspeição (a fim de que seja habilitado o outro membro titular) deve ser feito pelo próprio órgão ministerial, dentro do sistema SAJ-MP (ao qual este Juízo não tem acesso). 4) Em atenção ao princípio da celeridade/economia processual e prioridade dos processos (meta 2 e cláusula de barreira), contate-se a defesa da ré Sânia Tereza Palmares Barros para que se manifeste acerca da possibilidade de realização de julgamento conjunto no dia 10/09/2026. Para tanto, junte-se o presente despacho no processo 0000012-19.2023.8.02.0203 e, em seguida, abra-se vista à defesa, no prazo de 5 dias, nos termos descritos. 5) Havendo concordância: a) reative a ré no presente processo principal; b) juntem-se eventuais peças que existam exclusivamente no processo desmembrado; c) atualize-se o histórico de partes. 6) Havendo discordância, o julgamento da ré permanece no dia 17/11/2026. 7) Cientifiquem-se as partes. 8) Providências necessárias. Maceió(AL), 20 de agosto de 2026. José Eduardo Nobre Carlos Juiz de Direito