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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública
Processo 0500679-45.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Raphael Miana Telles - Vistos. Raphael Miana Telles opôs exceção de pré-executividade em face da presente execução fiscal ocorrência da prescrição para o redirecionamento, incorrência da dissolução irregular; ausência de poderes de gestão a autorizar o redirecionamento e aplicação de juros e correção monetária em índices inconstitucionais. Juntou documentos às fls. 119/137. O Município não apresentou impugnação, fls. 146 É o relatório. Fundamento e decido. Em análise à documentação juntada, é possível ver que a presunção da dissolução irregular da sociedade empresária, nos termos da Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça, não restou configurada. As fichas cadastrais da JUCESP acostadas aos autos, fls. 40/43 e 125/127, revelam que a empresa efetuou perante a Junta Comercial a alteração de seu endereço da sede para Santana de Parnaíba em 13/09/2010, fls. 41 e 126, endereço este que não foi tentada a citação. As cartas citatórias com aviso de recebimento negativo, fls. 11 e 34, foram endereçadas a logradouro antigo em Barueri, no qual a sociedade já não mais mantinha seu domicílio formalmente registrado. Ante o exposto,acolho a exceção de pré-executividade para excluir o excipiente do polo passivo. Autorizo o levantamento do valor bloqueado e transferido para o juízo, condicionado ao trânsito em julgado da presente decisão. Condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Manifeste-se o Município em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LAERCIO SILAS ANGHER (OAB 43576/SP)