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0500676-09.2018.8.05.0271

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0500676-09.2018.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA PARTE AUTORA: MARLENE CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s): SALVADOR COUTINHO SANTOS registrado(a) civilmente como SALVADOR COUTINHO SANTOS (OAB:BA9153) PARTE RE: JOSÉ MENDES DOS SANTOS SOBRINHO e outros (2) Advogado(s): MARCELO DANTAS CABRAL registrado(a) civilmente como MARCELO DANTAS CABRAL (OAB:BA16085) DESPACHO Vistos etc. Em cumprimento à determinação de id. 564913411, verifica-se que o Cartório de Registro Civil encaminhou certidão referente ao assento de nascimento de Lidiane Silva dos Santos, no qual consta como genitor José Mendes dos Santos Sobrinho, conforme documento ora juntado. Consta, ainda, da resposta da serventia, que não foi possível localizar o assento de nascimento do outro herdeiro mencionado na certidão de óbito, em razão da insuficiência de informações para realização da pesquisa. De outro lado, a 1ª Vara Cível desta Comarca informou não haver inventário ou arrolamento em nome de José Mendes dos Santos Sobrinho nos sistemas PJe e e-SAJ. Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das diligências realizadas e, caso disponha de informações adicionais, forneça os dados necessários à identificação do outro herdeiro mencionado na certidão de óbito, especialmente seu nome completo e data de nascimento, a fim de viabilizar nova pesquisa perante o Registro Civil. Após, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da regularização do polo passivo e da sucessão processual. Intime-se. Cumpra-se. VALENÇA/BA, data da assinatura digital. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito

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