2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 0500675-66.2013.8.24.0078/SCAUTOR: JOSE ELIAS ADVOGADO(A): GISELE MENDES BECKER (OAB SC018515) RÉU: BANCO DO BRASIL S.A. RÉU: SERASA S.A. SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: - Revisar a taxa de juros remuneratórios no contrato nº 767.012.326 - evento 78, DOC57, à taxa média de 2,29% ao mês; - Afastar a possibilidade de cobrança de tributos de forma genérica, conforme constou no bojo da fundamentação; - Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024. A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única.