Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Capela
ADV: JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA (OAB 18889/AL), ADV: RODRIGO PAIVA TENÓRIO (OAB 16948/AL), ADV: ALYSSON PAULO MELO DE SOUZA (OAB 9798/AL), ADV: ALYSSON PAULO MELO DE SOUZA (OAB 9798/AL), ADV: ALYSSON PAULO MELO DE SOUZA (OAB 9798/AL) - Processo 0500615-32.2007.8.02.0041 (041.07.500615-5) - Cumprimento de sentença - Pagamento - EXEQUENTE: Banco do Estado de Alagoas S/A- Produban - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - Estado de Alagoas - EXECUTADO: Maria de Lourdes Oliveira Bezerra-ME e outro - DISPOSITIVO: Ante o exposto, DEFIRO a gratuidade da justiça a Maria de Lourdes Oliveira Bezerra, nos termos dos arts. 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil. DECLARO PREJUDICADO, por perda superveniente de objeto, o pedido de intimação pessoal de fls. 516. INDEFIRO, POR ORA, os pedidos de fls. 517/520, itens "a", "c" e "d", e MANTENHO a penhora registrada sob nº R-05-693 sobre o imóvel rural "Fazenda Maria Madalena", ficando reservada a apreciação definitiva da impugnação de fls. 497/499 e do pedido de substituição da penhora para depois de cumpridas as diligências ora determinadas. PROVIDÊNCIAS QUE DEVEM SER ADOTADAS PELA SECRETARIA: 1) Expeça-se novo mandado de avaliação e constatação, a ser cumprido no imóvel situado na Av. Robson Medeiros de Melo, nº 750-A, Centro, Capela/AL, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o Oficial de Justiça avaliador, nos termos do art. 872, §1º, do Código de Processo Civil, responder expressamente aos seguintes quesitos. 2) Descreva o Oficial de Justiça o imóvel na sua integralidade, informando área total, confrontações, edificações e benfeitorias nele existentes, bem como o valor do todo. 3) Informe o Oficial de Justiça a localização exata da caixa d'água, do tanque de lavagem, do varal e do galinheiro retratados às fls. 500/505 em relação à área avaliada às fls. 490, esclarecendo se a caixa d'água abastece a residência. 4) Esclareça o Oficial de Justiça se o imóvel é suscetível de cômoda divisão, apresentando memorial descritivo dos possíveis desmembramentos e indicando se o destaque da área dos fundos acarreta desvalorização do todo, descaracterização da moradia ou comprometimento do acesso, da habitabilidade e do abastecimento de água da residência. 5) Oficie-se ao Serviço de Registro de Imóveis de Capela/AL, requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de inteiro teor do imóvel residencial acima descrito, com indicação de titularidade, área, confrontações e ônus, bem como informação sobre a viabilidade registral do desmembramento pretendido. 6) Requisite-se, no mesmo ofício, o esclarecimento deferido às fls. 481 e ainda não cumprido, sobre como o imóvel da matrícula nº 1.496, fls. 171, livro 2-B, foi alienado apesar da penhora registrada em 28/09/1998, conforme noticiado na certidão de fls. 470. 7) Intime-se o exequente, pelo portal eletrônico, com prazo em dobro na forma do art. 183 do Código de Processo Civil, para manifestação expressa e específica sobre o laudo de fls. 490, sobre a impugnação de fls. 497/499, sobre os pedidos de fls. 517/520 e sobre o pedido alternativo de penhora de bem do inventário nº 0700311-58.2021.8.02.0041, sob pena de preclusão, certificando-se o decurso do prazo. 8) Intime-se o exequente, na mesma oportunidade, para apresentar planilha atualizada do débito exequendo, em cumprimento ao item 11 da decisão de fls. 338/339, esclarecendo de forma inequívoca se persegue o valor integral da memória de fls. 416/419 ou o montante de R$ 48.387,41 indicado às fls. 429. 9) Intime-se a Defensoria Pública para que, no prazo de 15 (quinze) dias, identifique o bem e o quinhão hereditário cabente a José Monte da Costa Filho no inventário nº 0700311-58.2021.8.02.0041, juntando certidão sobre o estado daquele processo, para viabilizar a apreciação do pedido de fls. 457, item "c". 10) Intime-se Maria de Lourdes Oliveira Bezerra para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer e comprovar quem exerce a curatela de Carlos José Bezerra, juntando o respectivo termo ou a decisão que a instituiu. 11) Expeça-se mandado de nova avaliação e constatação do imóvel rural "Fazenda Maria Madalena", matrícula nº 693, livro 2-C, do Registro de Imóveis de Capela, em cumprimento à parte ainda não executada do despacho de fls. 464. 12) Oficie-se ao Serviço de Registro de Imóveis de Capela/AL requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de inteiro teor da matrícula nº 693, igualmente em cumprimento ao despacho de fls. 464. 13) Intimem-se, uma vez juntada a certidão, os eventuais credores hipotecários e fiduciários nela constantes, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 14) Retornem os autos conclusos assim que juntadas todas as respostas e certificado o decurso dos prazos acima. Cumpra-se.