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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500567-76.2016.8.05.0105 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA registrado(a) civilmente como MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551), PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB:SP217897) EXECUTADO: ODENICE DOS SANTOS BATISTA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Intime-se o Exequente para efetuar o recolhimento referente à diligência solicitada, em 15 (quinze) dias. Da leitura dos autos, verifica-se que a Exequente requereu a realização de penhora on-line de ativos financeiros do(s) Executado(s). Regularmente intimado a cumprir o título exequendo, o Executado manteve-se inerte. Desse modo, com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(s) Executado(s), através do SISBAJUD, limitando-se ao valor do débito indicado. Intime-se, desde já, o Exequente para atualizar o valor do débito, com respectivo memorial de cálculo. Realizada a diligência, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem. Em seguida, voltem conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. IPIAÚ/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espirito Santo Filho Juiz de Direito em Designação