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TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0500562-59.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Requerido: EXECUTADO: T L NASCIMENTO - RESTAURANTES, TIAGO LIMA NASCIMENTO, CARMEM LUCIA LIMA DE MOURA NASCIMENTO, LUIZ ALBERTO NASCIMENTO DOS REIS DESPACHO 1. Considerando que a penhora realizada não foi impugnada, eis que, devidamente intimada, a parte executada quedou-se inerte (571253595), procedi, neste ato, a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, conforme documentos ora colacionados. Assim, EXPEÇA-SE o respectivo Alvará, em favor do exequente, para levantamento da quantia depositada judicialmente, na forma requerida. Desde já, INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da expedição do Alvará, requerer o que entender de direito, dando andamento efetivo ao processo. Itabuna (Ba), 3 de setembro de 2026. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito AD
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