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0500528-85.2014.5.17.0131

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Tribunal
TRT17
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0500528-85.2014.5.17.0131 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE EXTRACOES, BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE MARMORE, GRANITOS E CALCARIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RECLAMADO: STONE SERVICE POLIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a868c08 proferida nos autos. DECISÃO Indefere-se o pleito de penhora de rendimentos do executado, à luz do art. 833, IV, do CPC; eis que a exceção à impenhorabilidade aplica-se somente na hipótese de dívida alimentar - o que não é o caso dos autos (pagamento de contribuição/mensalidade sindical e taxas negociais). À falta de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo prescricional de 02 (dois) anos, conforme artigo 11-A da CLT. Durante o período do arquivamento, poderá o credor promover meios de prosseguimento da execução, com indicação de bens do devedor aptos à constrição judicial, o que não se confunde com mero pedido de renovação de providências já adotadas. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE EXTRACOES, BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE MARMORE, GRANITOS E CALCARIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

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