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TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500520-34.2018.8.05.0105 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) EXECUTADO: CASA MATOS COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTIOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o Exequente, após diversas tentativas infrutíferas de citação dos Executados, inclusive por Oficial de Justiça em endereços conhecidos, requereu a utilização dos sistemas de busca de endereços à disposição deste Juízo (ID 533065691). Considerando que as certidões dos Oficiais de Justiça (IDs 514206975 e 514209970) atestam que os devedores se mudaram para local desconhecido, e tendo em vista o disposto no art. 256, §3º, do Código de Processo Civil, o deferimento das medidas de apoio é medida que se impõe para garantir a efetividade da prestação jurisdicional. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de consulta de endereços dos executados CASA MATOS COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, JOAO INACIO DE MATOS NETO e IVONETE ALVES DOS SANTOS MATOS através dos sistemas conveniados, desde que seja realizado sem que atrapalhe o fluxo de trabalho da serventia. b) a intimação da parte Exequente, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento das taxas de serviços eletrônicos devidas para cada consulta e para cada CPF/CNPJ, sob pena de indeferimento da diligência; c) após a comprovação do recolhimento, proceda a Secretaria à realização das consultas, juntando aos autos os respectivos extratos; d) em caso de resultados negativos ou reiterativos de endereços já diligenciados, intime-se o Exequente para indicar meios efetivos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção ou suspensão, conforme o caso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ipiaú/BA, data da assinatura eletrônica. FELIPE REMONATO Juiz de Direito Designado Documento Assinado Eletronicamente
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