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TRF2 · 1ª Vara Federal de Niterói · Sentença
USUCAPIÃO Nº 0500501-89.2018.4.02.5102/RJAUTOR: MARCOS DE ALMEIDA SOUZA (Inventariante) ADVOGADO(A): WALDER MARCELINO DE ARAUJO (OAB RJ057837) AUTOR: MONICA DE ALMEIDA SOUZA PINHEIRO ADVOGADO(A): WALDER MARCELINO DE ARAUJO (OAB RJ057837) SENTENÇA Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas LHES NEGO PROVIMENTO, por não se tratar de qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
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