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0500497-94.2018.8.05.0006

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500497-94.2018.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA EXEQUENTE: NAILTON DA SILVA SOARES Advogado(s): TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA45488), CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA ARGOLO registrado(a) civilmente como CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA ARGOLO (OAB:BA29456), FILIPE OLIVEIRA MUNIZ (OAB:BA37028) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DECISÃO Vistos, etc. Conforme determinado na decisão de ID nº 568878532, o exequente foi intimado para esclarecer sua representação processual e ratificar o pedido de transferência do valor depositado judicialmente. Em manifestação, o exequente informou que o Dr. Filipe Oliveira Muniz, OAB/BA 37.028, é seu único patrono, ratificando o pedido de transferência do numerário. O Dr. Carlos Alberto Gomes de Oliveira Argolo, por sua vez, esclareceu que não mais atua nos atos de execução e levantamento de valores. Assim, regularizada a representação processual, proceda-se à atualização do cadastro, mantendo-se o Dr. Filipe Oliveira Muniz como patrono do exequente. Considerando a expressa ratificação do pedido e a existência de poderes especiais para receber e dar quitação, DEFIRO a transferência do valor depositado judicialmente, observados os dados bancários constantes do ID nº 566552586. Após efetivada a transferência, certifique a Secretaria e voltem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Amargosa-BA, 17 de agosto de 2026. Juíza de Direito Designada (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE)

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