Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500497-94.2018.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA EXEQUENTE: NAILTON DA SILVA SOARES Advogado(s): TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA45488), CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA ARGOLO registrado(a) civilmente como CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA ARGOLO (OAB:BA29456), FILIPE OLIVEIRA MUNIZ (OAB:BA37028) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DECISÃO Vistos, etc. Conforme determinado na decisão de ID nº 568878532, o exequente foi intimado para esclarecer sua representação processual e ratificar o pedido de transferência do valor depositado judicialmente. Em manifestação, o exequente informou que o Dr. Filipe Oliveira Muniz, OAB/BA 37.028, é seu único patrono, ratificando o pedido de transferência do numerário. O Dr. Carlos Alberto Gomes de Oliveira Argolo, por sua vez, esclareceu que não mais atua nos atos de execução e levantamento de valores. Assim, regularizada a representação processual, proceda-se à atualização do cadastro, mantendo-se o Dr. Filipe Oliveira Muniz como patrono do exequente. Considerando a expressa ratificação do pedido e a existência de poderes especiais para receber e dar quitação, DEFIRO a transferência do valor depositado judicialmente, observados os dados bancários constantes do ID nº 566552586. Após efetivada a transferência, certifique a Secretaria e voltem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Amargosa-BA, 17 de agosto de 2026. Juíza de Direito Designada (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.