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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500457-71.2011.8.24.0025/SCEXEQUENTE: O MEDIADOR.NET EIRELI ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832) ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora/restrição. Custas finais, se existentes, pela parte ativa. Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
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