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TJBA · 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0500451-57.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) EXECUTADO: PRATICA ENGENHARIA LTDA, EMILIO TADEU NAJAR, MARCIA MARIA AZEVEDO NAJAR Vistos, etc... Inicialmente, por ora, indefiro o pedido de suspensão das diligências executivas e, considerando as tentativas anteriormente frustradas de localização de bens, determino o prosseguimento da execução, com a realização de consulta ao sistema RENAJUD, em busca de veículos automotores registrados em nome dos executados. Custas pagas (ID. 565459079). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da alegação de prescrição intercorrente suscitada pela parte executada. Após o retorno da pesquisa e a manifestação da parte exequente, ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação da prescrição intercorrente arguida. Salvador/BA, 1 de setembro de 2026 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito LFP
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